Artigo 9º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Documentação e Difusão, com:
a
Centro de Referências em Educação Ambiental;
b
Centro de Produção de Mídias;
II
Departamento de Atividades em Educação Ambiental, com:
a
Centro de Análise e Avaliação de Projetos;
b
Centro de Capacitação;
c
Centro de Mobilização;
III
Núcleo Administrativo. SUBSEÇÃO IV Da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA