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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 9º

A Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Documentação e Difusão, com:

a

Centro de Referências em Educação Ambiental;

b

Centro de Produção de Mídias;

II

Departamento de Atividades em Educação Ambiental, com:

a

Centro de Análise e Avaliação de Projetos;

b

Centro de Capacitação;

c

Centro de Mobilização;

III

Núcleo Administrativo. SUBSEÇÃO IV Da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008