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Artigo 89, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 89

O Centro de Articulação Institucional, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

colaborar na articulação dos órgãos que integram os sistemas estadual e nacional de recursos hídricos;

II

promover:

a

a articulação e integração das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI's;

b

a capacitação técnica dos usuários do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH;

III

apoiar eventos e reuniões sobre questões hídricas, promovidos pelos colegiados que integram os sistemas estadual e nacional de recursos hídricos.

Art. 89, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008