Artigo 89, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 89
O Centro de Articulação Institucional, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
colaborar na articulação dos órgãos que integram os sistemas estadual e nacional de recursos hídricos;
II
promover:
a
a articulação e integração das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI's;
b
a capacitação técnica dos usuários do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH;
III
apoiar eventos e reuniões sobre questões hídricas, promovidos pelos colegiados que integram os sistemas estadual e nacional de recursos hídricos.