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Artigo 88, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 88

O Centro de Cadastro e Informações, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

efetuar a manutenção e divulgação de base informativa sobre recursos hídricos;

II

manter atualizado e disponibilizar pela Internet cadastro dos integrantes dos órgãos colegiados do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;

III

promover a articulação e a integração dos sistemas estadual e nacional de informações sobre recursos hídricos.

Art. 88, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008