Artigo 88 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 88
O Centro de Cadastro e Informações, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
efetuar a manutenção e divulgação de base informativa sobre recursos hídricos;
II
manter atualizado e disponibilizar pela Internet cadastro dos integrantes dos órgãos colegiados do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;
III
promover a articulação e a integração dos sistemas estadual e nacional de informações sobre recursos hídricos.