Artigo 87, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 87
O Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais tem as seguintes atribuições:
I
consolidar, armazenar e divulgar informações sobre recursos hídricos;
II
elaborar os relatórios pertinentes à atuação da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi, contando com os subsídios dos demais Departamentos;
III
apoiar a realização de eventos, palestras, reuniões e outras atividades relacionados a recursos hídricos, promovidos pela Secretaria ou que contem com sua participação;
IV
colaborar com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e com os Comitês de Bacias Hidrográficas, promovendo a divulgação de convocações, pautas e atas de reuniões, bem como realizando outras atividades necessárias ao funcionamento desses órgãos, observadas as disposições da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991.