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Artigo 87, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 87

O Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais tem as seguintes atribuições:

I

consolidar, armazenar e divulgar informações sobre recursos hídricos;

II

elaborar os relatórios pertinentes à atuação da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi, contando com os subsídios dos demais Departamentos;

III

apoiar a realização de eventos, palestras, reuniões e outras atividades relacionados a recursos hídricos, promovidos pela Secretaria ou que contem com sua participação;

IV

colaborar com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e com os Comitês de Bacias Hidrográficas, promovendo a divulgação de convocações, pautas e atas de reuniões, bem como realizando outras atividades necessárias ao funcionamento desses órgãos, observadas as disposições da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 87, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008