JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 87

O Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais tem as seguintes atribuições:

I

consolidar, armazenar e divulgar informações sobre recursos hídricos;

II

elaborar os relatórios pertinentes à atuação da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi, contando com os subsídios dos demais Departamentos;

III

apoiar a realização de eventos, palestras, reuniões e outras atividades relacionados a recursos hídricos, promovidos pela Secretaria ou que contem com sua participação;

IV

colaborar com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e com os Comitês de Bacias Hidrográficas, promovendo a divulgação de convocações, pautas e atas de reuniões, bem como realizando outras atividades necessárias ao funcionamento desses órgãos, observadas as disposições da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 87 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008