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Artigo 86, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 86

O Centro de Captação e Aplicação de Recursos de Investimento, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

manter registros e elaborar balanços das aplicações dos recursos de investimento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, articulando-se com os tomadores e acompanhando a atuação dos agentes técnicos e financeiro, com observância das normas específicas;

II

coordenar e operacionalizar o Sistema de Informação e Controle do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - SINFEHIDRO;

III

operacionalizar o registro de entrada de recursos provenientes de fontes alternativas e de financiamentos para ações do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;

IV

acompanhar e propor formas para implantação e aprimoramento da cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, observada a legislação pertinente. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais

Art. 86, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008