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Artigo 85, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 85

O Centro de Apoio Técnico-Operacional, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

dar suporte técnico e operacional ao funcionamento da Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO, do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;

II

manter registros e elaborar balanços das aplicações dos recursos de custeio do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, articulando-se com as Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias Hidrográficas, objetivando acompanhar suas atuações.

Art. 85, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008