Artigo 84, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 84
O Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos tem as seguintes atribuições:
I
emitir relatórios gerenciais sobre o andamento dos projetos indicados para obtenção de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, envolvendo todas as etapas do processo;
II
articular-se com os sistemas de planejamento e fazendário do Estado para o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
III
pesquisar, estudar, formular e propor fontes alternativas de financiamento para as ações pertinentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;
IV
apoiar, técnica e administrativamente, o funcionamento do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, dando suporte à realização de reuniões e propondo encaminhamento aos assuntos que lhe couberem.