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Artigo 84, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 84

O Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos tem as seguintes atribuições:

I

emitir relatórios gerenciais sobre o andamento dos projetos indicados para obtenção de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, envolvendo todas as etapas do processo;

II

articular-se com os sistemas de planejamento e fazendário do Estado para o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;

III

pesquisar, estudar, formular e propor fontes alternativas de financiamento para as ações pertinentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;

IV

apoiar, técnica e administrativamente, o funcionamento do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, dando suporte à realização de reuniões e propondo encaminhamento aos assuntos que lhe couberem.

Art. 84, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008