JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 83

O Centro de Suporte Institucional, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

participar da definição e acompanhar a implantação do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;

II

acompanhar a elaboração e a implantação dos Planos de Bacias Hidrográficas;

III

preparar o roteiro de indicadores a ser utilizado na elaboração dos Relatórios de Situação de Recursos Hídricos;

IV

acompanhar, junto a cada Comitê de Bacia Hidrográfica, a preparação do respectivo Relatório de Situação;

V

coordenar, anualmente, a elaboração do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, preparado com base nos relatórios de situação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e providenciar sua publicação;

VI

apoiar e acompanhar a divulgação da cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo;

VII

apoiar o desenvolvimento de estudos que levem ao reenquadramento dos corpos d´água, em classe de uso preponderante;

VIII

manter e atualizar o sistema de informações para gerenciamento dos recursos hídricos do Estado de São Paulo. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos

Art. 83, V do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008