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Artigo 83, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 83

O Centro de Suporte Institucional, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

participar da definição e acompanhar a implantação do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;

II

acompanhar a elaboração e a implantação dos Planos de Bacias Hidrográficas;

III

preparar o roteiro de indicadores a ser utilizado na elaboração dos Relatórios de Situação de Recursos Hídricos;

IV

acompanhar, junto a cada Comitê de Bacia Hidrográfica, a preparação do respectivo Relatório de Situação;

V

coordenar, anualmente, a elaboração do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, preparado com base nos relatórios de situação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e providenciar sua publicação;

VI

apoiar e acompanhar a divulgação da cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo;

VII

apoiar o desenvolvimento de estudos que levem ao reenquadramento dos corpos d´água, em classe de uso preponderante;

VIII

manter e atualizar o sistema de informações para gerenciamento dos recursos hídricos do Estado de São Paulo. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos

Art. 83, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008