Artigo 83 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 83
O Centro de Suporte Institucional, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
participar da definição e acompanhar a implantação do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;
II
acompanhar a elaboração e a implantação dos Planos de Bacias Hidrográficas;
III
preparar o roteiro de indicadores a ser utilizado na elaboração dos Relatórios de Situação de Recursos Hídricos;
IV
acompanhar, junto a cada Comitê de Bacia Hidrográfica, a preparação do respectivo Relatório de Situação;
V
coordenar, anualmente, a elaboração do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, preparado com base nos relatórios de situação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e providenciar sua publicação;
VI
apoiar e acompanhar a divulgação da cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo;
VII
apoiar o desenvolvimento de estudos que levem ao reenquadramento dos corpos d´água, em classe de uso preponderante;
VIII
manter e atualizar o sistema de informações para gerenciamento dos recursos hídricos do Estado de São Paulo. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos