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Artigo 82, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 82

O Centro de Suporte Técnico, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

apoiar tecnicamente o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, acompanhando sua atuação;

II

atuar no sentido de compatibilizar a Política Estadual de Recursos Hídricos com as demais políticas públicas;

III

difundir os projetos e programas ambientais da Secretaria, para as instâncias do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH;

IV

sistematizar informações para a elaboração de diretrizes, metas e ações estratégicas para o gerenciamento dos recursos hídricos;

V

acompanhar a implantação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos estabelecidos pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 82, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008