Artigo 82, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 82
O Centro de Suporte Técnico, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
apoiar tecnicamente o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, acompanhando sua atuação;
II
atuar no sentido de compatibilizar a Política Estadual de Recursos Hídricos com as demais políticas públicas;
III
difundir os projetos e programas ambientais da Secretaria, para as instâncias do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH;
IV
sistematizar informações para a elaboração de diretrizes, metas e ações estratégicas para o gerenciamento dos recursos hídricos;
V
acompanhar a implantação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos estabelecidos pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991.