Artigo 81, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos tem as seguintes atribuições:
I
dar suporte técnico à participação da Secretaria do Meio Ambiente - SMA nos trabalhos pertinentes ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, especialmente quando voltada para o desenvolvimento de metodologias e para o acompanhamento da implementação dos seguintes instrumentos de gestão de recursos hídricos:
a
o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;
b
os relatórios de situação;
c
o enquadramento dos corpos d'água;
d
a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo;
e
o sistema de informações para gerenciamento de recursos hídricos;
II
acompanhar e participar dos trabalhos das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
III
articular-se com as Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, tendo em vista a implementação de instrumentos e ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas;
IV
manter informações sobre o andamento das ações previstas no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, apoiar a elaboração dos relatórios sobre a "Situação dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo" e propor ações para melhoria da qualidade ambiental da bacia hidrográfica;
V
dar suporte técnico à participação dos representantes do Estado de São Paulo no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.