Artigo 80 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 80
A Assistência Técnica, da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi, além das previstas no artigo 91 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I
elaborar termos de referência e projetos básicos de natureza técnica relacionados à área de atuação da Coordenadoria;
II
acompanhar a execução dos respectivos contratos, solicitando, quando necessário, sua prorrogação ou rescisão. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos