JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso IX, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Proteção da Biodiversidade, com:

a

Centro de Planejamento Aplicado;

b

Centro de Recuperação;

II

Departamento de Desenvolvimento Sustentável, com:

a

Centro de Desenvolvimento Tecnológico;

b

Centro de Programas de Uso Sustentável;

III

Departamento de Fiscalização e Monitoramento, com:

a

Centro de Fiscalização;

b

Centro de Monitoramento e Informações;

IV

Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, com:

a

Centro de Apoio Técnico;

b

56 (cinqüenta e seis) Núcleos Técnicos (de I a LVI);

V

Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM, com:

a

Centro de Apoio Técnico;

b

5 (cinco) Núcleos Técnicos (de I a V);

VI

10 (dez) Centros Regionais (de I a X);

VII

Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;

VIII

Centro Balcão Único;

IX

Centro Administrativo, com:

a

Núcleo de Orçamento e Finanças;

b

Núcleo de Compras e Suprimentos;

c

Núcleo de Infra-Estrutura e Comunicações Administrativas. SUBSEÇÃO III Da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA

Art. 8º, IX, a do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008