Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Proteção da Biodiversidade, com:
a
Centro de Planejamento Aplicado;
b
Centro de Recuperação;
II
Departamento de Desenvolvimento Sustentável, com:
a
Centro de Desenvolvimento Tecnológico;
b
Centro de Programas de Uso Sustentável;
III
Departamento de Fiscalização e Monitoramento, com:
a
Centro de Fiscalização;
b
Centro de Monitoramento e Informações;
IV
Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, com:
a
Centro de Apoio Técnico;
b
56 (cinqüenta e seis) Núcleos Técnicos (de I a LVI);
V
Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM, com:
a
Centro de Apoio Técnico;
b
5 (cinco) Núcleos Técnicos (de I a V);
VI
10 (dez) Centros Regionais (de I a X);
VII
Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;
VIII
Centro Balcão Único;
IX
Centro Administrativo, com:
a
Núcleo de Orçamento e Finanças;
b
Núcleo de Compras e Suprimentos;
c
Núcleo de Infra-Estrutura e Comunicações Administrativas. SUBSEÇÃO III Da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA