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Artigo 78, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 78

O Centro de Integração e Gerenciamento de Informações, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

sistematizar dados e informações ambientais para subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas;

II

conceber e implantar banco de dados de interesse para o planejamento e a gestão ambiental;

III

criar, manter e atualizar sistema de informações voltado para o planejamento e a gestão ambiental;

IV

realizar o acompanhamento sistemático da situação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de mapeamento cartográfico informatizado;

V

atualizar métodos e instrumentos de geoprocessamento que contribuam para o planejamento e a gestão ambiental;

VI

elaborar a programação visual e a arte-final dos projetos desenvolvidos pela Coordenadoria.

Art. 78, V do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008