Artigo 78, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 78
O Centro de Integração e Gerenciamento de Informações, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
sistematizar dados e informações ambientais para subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas;
II
conceber e implantar banco de dados de interesse para o planejamento e a gestão ambiental;
III
criar, manter e atualizar sistema de informações voltado para o planejamento e a gestão ambiental;
IV
realizar o acompanhamento sistemático da situação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de mapeamento cartográfico informatizado;
V
atualizar métodos e instrumentos de geoprocessamento que contribuam para o planejamento e a gestão ambiental;
VI
elaborar a programação visual e a arte-final dos projetos desenvolvidos pela Coordenadoria.