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Artigo 77, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 77

O Centro de Diagnósticos Ambientais, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

elaborar estudos técnicos para identificação de áreas frágeis ou de interesse ambiental que devam ser preservadas, conservadas ou recuperadas por meio de disciplinamento específico;

II

desenvolver, implantar e aperfeiçoar metodologias de elaboração de diagnósticos para embasar o planejamento e a gestão ambiental;

III

elaborar estudos para a criação de novos espaços ambientais especialmente protegidos;

IV

sistematizar informações para a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental do Estado de São Paulo;

V

estabelecer diretrizes e metodologias para análise, acompanhamento e avaliação de projetos direcionados à melhoria da qualidade ambiental.

Art. 77, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008