Artigo 77, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Centro de Diagnósticos Ambientais, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
elaborar estudos técnicos para identificação de áreas frágeis ou de interesse ambiental que devam ser preservadas, conservadas ou recuperadas por meio de disciplinamento específico;
II
desenvolver, implantar e aperfeiçoar metodologias de elaboração de diagnósticos para embasar o planejamento e a gestão ambiental;
III
elaborar estudos para a criação de novos espaços ambientais especialmente protegidos;
IV
sistematizar informações para a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental do Estado de São Paulo;
V
estabelecer diretrizes e metodologias para análise, acompanhamento e avaliação de projetos direcionados à melhoria da qualidade ambiental.