Artigo 76, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Departamento de Informações Ambientais tem as seguintes atribuições:
I
gerir informações ambientais necessárias ao planejamento e à gestão ambiental, garantindo transparência, consistência e acesso público;
II
produzir indicadores para o acompanhamento da execução da Política Estadual do Meio Ambiente;
III
avaliar a eficiência e a eficácia dos instrumentos de planejamento ambiental.