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Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 76

O Departamento de Informações Ambientais tem as seguintes atribuições:

I

gerir informações ambientais necessárias ao planejamento e à gestão ambiental, garantindo transparência, consistência e acesso público;

II

produzir indicadores para o acompanhamento da execução da Política Estadual do Meio Ambiente;

III

avaliar a eficiência e a eficácia dos instrumentos de planejamento ambiental.

Art. 76, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008