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Artigo 75, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 75

O Centro de Projetos, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

colaborar na execução de políticas públicas que envolvam questões ambientais;

II

definir projetos executivos para contratação das obras a que se refere o inciso VII do artigo 73 deste decreto;

III

acompanhar e vistoriar a execução das obras contratadas;

IV

analisar e vistoriar empreendimentos financiados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, emitindo parecer final conclusivo para efeito de liberação de recursos financeiros. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Informações Ambientais

Art. 75, IV do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008