Artigo 73, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Centro de Políticas Públicas, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar o desenvolvimento de políticas, planos, programas e projetos que interfiram na proteção, na conservação e na recuperação da qualidade ambiental;
II
avaliar os efeitos ambientais cumulativos associados a políticas, planos, programas ou projetos, públicos ou privados, que possam impactar a qualidade ambiental;
III
inserir a avaliação ambiental estratégica na elaboração de políticas, planos e programas ambientais;- retificação abaixo -
IV
difundir, junto aos órgãos e entidades públicos, do Estado e dos municípios, a importância da inserção de instrumentos de planejamento e de gestão ambiental, na proposição de suas políticas e na elaboração de seus projetos;
V
desenvolver e aperfeiçoar metodologias a serem utilizadas em planejamento ambiental;
VI
elaborar planos de ação e de desenvolvimento sustentável;
VII
planejar e definir obras resultantes de convênios, nacionais e/ou internacionais, e de projetos de compensação ambiental, de responsabilidade da Coordenadoria.