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Artigo 73, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 73

O Centro de Políticas Públicas, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar o desenvolvimento de políticas, planos, programas e projetos que interfiram na proteção, na conservação e na recuperação da qualidade ambiental;

II

avaliar os efeitos ambientais cumulativos associados a políticas, planos, programas ou projetos, públicos ou privados, que possam impactar a qualidade ambiental;

III

inserir a avaliação ambiental estratégica na elaboração de políticas, planos e programas ambientais;- retificação abaixo -

IV

difundir, junto aos órgãos e entidades públicos, do Estado e dos municípios, a importância da inserção de instrumentos de planejamento e de gestão ambiental, na proposição de suas políticas e na elaboração de seus projetos;

V

desenvolver e aperfeiçoar metodologias a serem utilizadas em planejamento ambiental;

VI

elaborar planos de ação e de desenvolvimento sustentável;

VII

planejar e definir obras resultantes de convênios, nacionais e/ou internacionais, e de projetos de compensação ambiental, de responsabilidade da Coordenadoria.

Art. 73, III do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008