Artigo 72, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico tem as seguintes atribuições:
I
promover a articulação entre os vários segmentos da sociedade e do poder público, incorporando-os ao processo de planejamento ambiental;
II
participar da gestão de áreas sob proteção especial ou de interesse ambiental estratégico;
III
formular e propor diretrizes para disciplinar o uso dos recursos ambientais;
IV
subsidiar a elaboração das políticas setoriais, regionais e estaduais, quanto às questões ambientais.