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Artigo 70, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 70

A Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA tem as seguintes atribuições:

I

planejar o zoneamento de áreas sob proteção especial ou de interesse ambiental estratégico;

II

propor e estabelecer formas de cooperação com outros órgãos e entidades, públicos e privados, visando à promoção, recuperação e conservação da qualidade ambiental;

III

promover ações para a compatibilização entre o planejamento ambiental e o planejamento dos demais setores públicos, visando ao desenvolvimento sustentável;

IV

elaborar o planejamento ambiental estratégico do uso de recursos ambientais, de modo a promover a integração do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, garantida a participação da sociedade;

V

acompanhar a implantação dos planos regionais de desenvolvimento, possibilitando a incorporação das metas de prevenção, proteção e recuperação das condições ambientais;

VI

consolidar e disponibilizar informações ambientais, objetivando o apoio à tomada de decisão para a gestão ambiental;

VII

exercer, no âmbito de sua área de atuação, o previsto no artigo 8º do Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004. SUBSEÇÃO II Da Assistência Técnica

Art. 70, VI do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008