Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Gestão de Pessoal;
II
Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
III
Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos. SUBSEÇÃO II Da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN