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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 7º

O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Gestão de Pessoal;

II

Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

III

Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos. SUBSEÇÃO II Da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008