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Artigo 69, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 69

O Centro de Mobilização, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

estimular e promover a interlocução dos diversos atores sociais, a troca de experiências entre eles e a realização de ações conjuntas em educação ambiental;

II

promover a articulação com órgãos e entidades, públicos e privados, visando à atuação conjunta no desenvolvimento de ações de mobilização;

III

promover mutirões ambientais e outros eventos e ações voltados para o envolvimento da população na melhoria da qualidade ambiental.

Art. 69, III do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008