Artigo 69, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Centro de Mobilização, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
estimular e promover a interlocução dos diversos atores sociais, a troca de experiências entre eles e a realização de ações conjuntas em educação ambiental;
II
promover a articulação com órgãos e entidades, públicos e privados, visando à atuação conjunta no desenvolvimento de ações de mobilização;
III
promover mutirões ambientais e outros eventos e ações voltados para o envolvimento da população na melhoria da qualidade ambiental.