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Artigo 68, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 68

O Centro de Capacitação, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver projetos e atividades de educação ambiental para órgãos e entidades públicos e privados;

II

promover, coordenar e executar ações voltadas ao treinamento de agentes multiplicadores para a gestão em educação ambiental; III- difundir metodologias, técnicas e práticas de educação ambiental;

IV

propor e executar ações de educação ambiental que incentivem a incorporação das questões sócio-ambientais nas atividades dos servidores da Secretaria do Meio Ambiente - SMA;

V

organizar e realizar programas de capacitação para difundir conceitos, metodologias e experiências de educação ambiental, utilizando métodos convencionais, cursos ministrados à distância, vídeo-conferências e outros recursos.

Art. 68, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008