Artigo 68, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 68
O Centro de Capacitação, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver projetos e atividades de educação ambiental para órgãos e entidades públicos e privados;
II
promover, coordenar e executar ações voltadas ao treinamento de agentes multiplicadores para a gestão em educação ambiental; III- difundir metodologias, técnicas e práticas de educação ambiental;
IV
propor e executar ações de educação ambiental que incentivem a incorporação das questões sócio-ambientais nas atividades dos servidores da Secretaria do Meio Ambiente - SMA;
V
organizar e realizar programas de capacitação para difundir conceitos, metodologias e experiências de educação ambiental, utilizando métodos convencionais, cursos ministrados à distância, vídeo-conferências e outros recursos.