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Artigo 67, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 67

O Centro de Análise e Avaliação de Projetos, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

analisar e avaliar projetos e atividades de educação ambiental submetidos à Secretaria do Meio Ambiente - SMA;

II

estabelecer parâmetros de avaliação de projetos e atividades de educação ambiental desenvolvidos no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH;

III

manter atualizada base de dados de todos os projetos analisados e de seus resultados;

IV

comparar os resultados esperados com os efetivamente obtidos no desenvolvimento dos projetos, propondo readequações e/ou redefinindo parâmetros ou indicadores de avaliação, quando necessário.

Art. 67, III do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008