Artigo 67, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 67
O Centro de Análise e Avaliação de Projetos, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
analisar e avaliar projetos e atividades de educação ambiental submetidos à Secretaria do Meio Ambiente - SMA;
II
estabelecer parâmetros de avaliação de projetos e atividades de educação ambiental desenvolvidos no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH;
III
manter atualizada base de dados de todos os projetos analisados e de seus resultados;
IV
comparar os resultados esperados com os efetivamente obtidos no desenvolvimento dos projetos, propondo readequações e/ou redefinindo parâmetros ou indicadores de avaliação, quando necessário.