Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 66
O Departamento de Atividades em Educação Ambiental tem as seguintes atribuições:
I
propor e planejar projetos e ações de educação ambiental que incentivem mudanças de valores, de práticas e de atitudes individuais e/ou coletivas, bem como contribuam para a sustentabilidade sócio-ambiental;
II
planejar cursos de capacitação para diversos segmentos sociais;
III
instigar o cidadão a analisar e participar da resolução dos problemas ambientais, estimulando responsabilidades por práticas conservacionistas nos ambientes de trabalho, no lar e em outros centros de convivência social;
IV
promover atividades com a comunidade, envolvendo ações sazonais de conscientização ambiental;
V
analisar publicações de educação ambiental, considerando seus aspectos metodológicos, técnicos e científicos, para fins de divulgação.