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Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 66

O Departamento de Atividades em Educação Ambiental tem as seguintes atribuições:

I

propor e planejar projetos e ações de educação ambiental que incentivem mudanças de valores, de práticas e de atitudes individuais e/ou coletivas, bem como contribuam para a sustentabilidade sócio-ambiental;

II

planejar cursos de capacitação para diversos segmentos sociais;

III

instigar o cidadão a analisar e participar da resolução dos problemas ambientais, estimulando responsabilidades por práticas conservacionistas nos ambientes de trabalho, no lar e em outros centros de convivência social;

IV

promover atividades com a comunidade, envolvendo ações sazonais de conscientização ambiental;

V

analisar publicações de educação ambiental, considerando seus aspectos metodológicos, técnicos e científicos, para fins de divulgação.

Art. 66 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008