Artigo 64, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Centro de Referências em Educação Ambiental, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
criar, manter e atualizar acervos de biblioteca, videoteca e outros voltados para a área de educação ambiental;
II
dispor de suportes bibliográficos, iconográficos e informativos, para atender diferentes grupos de usuários;
III
organizar, manter e administrar banco de dados relacionados à área de educação ambiental.