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Artigo 64, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 64

O Centro de Referências em Educação Ambiental, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

criar, manter e atualizar acervos de biblioteca, videoteca e outros voltados para a área de educação ambiental;

II

dispor de suportes bibliográficos, iconográficos e informativos, para atender diferentes grupos de usuários;

III

organizar, manter e administrar banco de dados relacionados à área de educação ambiental.

Art. 64, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008