Artigo 63, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 63
O Departamento de Documentação e Difusão tem as seguintes atribuições:
I
manter, atualizar e operar base informativa e documental capaz de atuar como fornecedora e receptora de informações e conhecimentos na área de educação ambiental;
II
fomentar o intercâmbio de informações e experiências através do incentivo à formação de redes de contato em educação ambiental;
III
pesquisar, compilar, armazenar, produzir e divulgar, nos diversos tipos de mídia, conhecimentos e informações na área de educação ambiental;
IV
garantir a qualidade e o padrão gráfico-visual dos materiais produzidos na área de educação ambiental.