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Artigo 63 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 63

O Departamento de Documentação e Difusão tem as seguintes atribuições:

I

manter, atualizar e operar base informativa e documental capaz de atuar como fornecedora e receptora de informações e conhecimentos na área de educação ambiental;

II

fomentar o intercâmbio de informações e experiências através do incentivo à formação de redes de contato em educação ambiental;

III

pesquisar, compilar, armazenar, produzir e divulgar, nos diversos tipos de mídia, conhecimentos e informações na área de educação ambiental;

IV

garantir a qualidade e o padrão gráfico-visual dos materiais produzidos na área de educação ambiental.

Art. 63 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008