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Artigo 62, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 62

A Assistência Técnica, da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA, além das previstas no artigo 91 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

elaborar termos de referência e projetos básicos de natureza técnica relacionados à área de atuação da Coordenadoria;

II

acompanhar a execução dos respectivos contratos, solicitando, quando necessário, sua prorrogação ou rescisão. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Documentação e Difusão

Art. 62, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008