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Artigo 60, Inciso VIII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 60

O Núcleo de Infra-Estrutura e Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:

I

administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

II

zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

III

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

IV

promover a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos dos Centros Regionais, dos Núcleos Técnicos do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN e dos Núcleos Técnicos do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;

V

efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;

VI

providenciar a manutenção de equipamentos e sistemas de informática;

VII

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

VIII

em relação a comunicações administrativas:

a

receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;

b

informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;

c

providenciar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias do material arquivado;

d

organizar e viabilizar os serviços de malotes e distribuir a correspondência.

Art. 60, VIII, a do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008