Artigo 60, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Núcleo de Infra-Estrutura e Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I
administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
II
zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
III
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
IV
promover a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos dos Centros Regionais, dos Núcleos Técnicos do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN e dos Núcleos Técnicos do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;
V
efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
VI
providenciar a manutenção de equipamentos e sistemas de informática;
VII
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VIII
em relação a comunicações administrativas:
a
receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
b
informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;
c
providenciar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias do material arquivado;
d
organizar e viabilizar os serviços de malotes e distribuir a correspondência.