Artigo 6º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Orçamento e Finanças, com:
a
Núcleo de Orçamento e Custos;
b
Núcleo de Despesa;
II
Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:
a
Núcleo de Programação e Controle de Estoques;
b
Núcleo de Compras;
c
Núcleo de Licitações e Contratos;
d
Núcleo de Administração Patrimonial;
III
Centro de Infra-Estrutura, com:
a
Núcleo de Transportes;
b
Núcleo de Apoio à Informática;
c
Núcleo de Serviços Gerais.