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Artigo 6º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 6º

O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Orçamento e Finanças, com:

a

Núcleo de Orçamento e Custos;

b

Núcleo de Despesa;

II

Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:

a

Núcleo de Programação e Controle de Estoques;

b

Núcleo de Compras;

c

Núcleo de Licitações e Contratos;

d

Núcleo de Administração Patrimonial;

III

Centro de Infra-Estrutura, com:

a

Núcleo de Transportes;

b

Núcleo de Apoio à Informática;

c

Núcleo de Serviços Gerais.

Art. 6º, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008