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Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 59

O Núcleo de Compras e Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I

em relação a compras e contratações:

a

receber e analisar as solicitações de compra de materiais e prestação de serviços;

b

preparar os expedientes referentes à compra de materiais, à prestação de serviços e à formalização de convênios;

c

elaborar minutas de edital e de contrato para compra de materiais ou prestação de serviços;

d

realizar os procedimentos relativos a licitações;

e

acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações, ou nova licitação, em tempo hábil;

f

prestar informações e/ou esclarecimentos e enviar documentos aos órgãos de fiscalização;

II

em relação ao almoxarifado:

a

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b

fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c

elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

d

controlar os prazos de entrega das aquisições efetuadas, comunicando aos responsáveis os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

e

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

f

controlar a distribuição dos materiais armazenados;

g

manter atualizados sistemas de registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

h

preparar balancetes mensais e inventários físicos e contábeis do material em estoque;

i

providenciar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração da proposta orçamentária;

j

elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica.

Art. 59, II do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008