Artigo 59, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Núcleo de Compras e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I
em relação a compras e contratações:
a
receber e analisar as solicitações de compra de materiais e prestação de serviços;
b
preparar os expedientes referentes à compra de materiais, à prestação de serviços e à formalização de convênios;
c
elaborar minutas de edital e de contrato para compra de materiais ou prestação de serviços;
d
realizar os procedimentos relativos a licitações;
e
acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações, ou nova licitação, em tempo hábil;
f
prestar informações e/ou esclarecimentos e enviar documentos aos órgãos de fiscalização;
II
em relação ao almoxarifado:
a
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c
elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d
controlar os prazos de entrega das aquisições efetuadas, comunicando aos responsáveis os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
e
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
f
controlar a distribuição dos materiais armazenados;
g
manter atualizados sistemas de registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h
preparar balancetes mensais e inventários físicos e contábeis do material em estoque;
i
providenciar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração da proposta orçamentária;
j
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica.